(Logo da Casa de Camilo)
1. Obrigações da Casa de Camilo
Compete à Casa de Camilo:
– Acondicionar o material da exposição.
2. Obrigações da entidade requisitante
Compete à entidade requisitante:
– Na divulgação da exposição mencionar a Casa de Camilo como a entidade que cede a exposição.
– Informar a Casa de Camilo com uma antecedência de pelo menos 30 dias, a contar da data inicialmente fixada para a inauguração da exposição, em caso de desistência ou adiamento da sua realização.
– Assegurar o transporte do material da exposição.
– Providenciar apoio técnico para a montagem e desmontagem da exposição.
– Providenciar os materiais necessários para a montagem da exposição.
– Garantir as necessárias condições ambientais e de segurança durante o período em que a exposição estiver patente ao público.
3. Responsabilidades da entidade requisitante
É da exclusiva responsabilidade da entidade requisitante responder por qualquer dano que ocorra no material da exposição, devendo ressarcir a Casa de Camilo no valor considerado necessário para a sua reposição.