Obrigações e responsabilidades da entidade requisitante

(Logo da Casa de Camilo)

1. Obrigações da Casa de Camilo

Compete à Casa de Camilo:

– Acondicionar o material da exposição.

2. Obrigações da entidade requisitante

Compete à entidade requisitante:

– Na divulgação da exposição mencionar a Casa de Camilo como a entidade que cede a exposição.

– Informar a Casa de Camilo com uma antecedência de pelo menos 30 dias, a contar da data inicialmente fixada para a inauguração da exposição, em caso de desistência ou adiamento da sua realização.

– Assegurar o transporte do material da exposição.

– Providenciar apoio técnico para a montagem e desmontagem da exposição.

– Providenciar os materiais necessários para a montagem da exposição.

– Garantir as necessárias condições ambientais e de segurança durante o período em que a exposição estiver patente ao público.

3. Responsabilidades da entidade requisitante

É da exclusiva responsabilidade da entidade requisitante responder por qualquer dano que ocorra no material da exposição, devendo ressarcir a Casa de Camilo no valor considerado necessário para a sua reposição.

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